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O que é?
Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vÃnculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.
Divórcio é uma forma
de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a
qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o
divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
A lei 11.441/07 facilitou
a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação
consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida,
simples e segura.
Quais os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório?
O principal
requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio.
Se houver litÃgio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Além disso, não pode
haver filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os
filhos forem maiores de idade ou emancipados é possÃvel realizar o ato em
cartório.
A escritura de
separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada
no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Para transferência
dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a
escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no
DETRAN (veÃculos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas ou na
Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias) etc.
Mesmo havendo
processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento,
desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório,
desde que preenchidos os requisitos legais.
Quais os documentos necessários para a realização de separação ou divórcio em cartório?
Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio
consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
� certidão de
casamento (atualizada â?? prazo máximo de 90 dias);
â?¢ documento de
identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
â?¢ escritura
de pacto antenupcial (se houver);
â?¢ documento de
identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos �maiores
(se houver) e certidão de casamento (se casados);
â?¢ documentos
necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
a) imóveis urbanos:
via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais
incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
b) imóveis rurais:
via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou
Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita
Federal, CCIR â?? Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.
c) bens móveis:
documentos de veÃculos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas
fiscais de bens e joias etc.
d) descrição da
partilha dos bens.
e) definição sobre a
retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
f) definição sobre o
pagamento ou não de pensão alimentÃcia.
g) carteira da OAB,
informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Em caso de partilha
de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos
devidos.
A partilha é a
divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que
será destinado a cada um dos separandos / divorciandos.
Quando houver
transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a tÃtulo oneroso, sobre a
parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Quando houver
transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a tÃtulo gratuito,
sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
Embora a lei faculte
a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as
questões patrimoniais no mesmo ato.
Atenção:
Qual é o cartório
competente para a realização de um divórcio ou separação?
Ã? livre a escolha do
Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicÃlio das
partes ou do local do casamento.
� necessário
contratar advogado para fazer a separação ou divórcio em cartório?
A lei exige a
participação de um advogado como assistente jurÃdico das partes nas escrituras
de separação e divórcio.
O tabelião, assim
como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age
com imparcialidade na orientação jurÃdica das partes. Já o advogado, comparece
ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.
As partes podem ter
advogados distintos ou um só advogado para ambos.
O advogado deverá
assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário
apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na
própria escritura de separação ou divórcio.
Se um dos cônjuges
for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurÃdico na
escritura.
Ã? possÃvel ser
representado por procurador na escritura de separação ou divórcio?
Os cônjuges podem se
fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual
deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de
validade de 30 (trinta) dias.
Ã? vedado ao advogado
acumular as funções de assistente jurÃdico e procurador de uma das partes.
Consulte valores no link Tabelas ou
entre em contato com o Tabelião para mais informações.
Fonte: www.cnbsp.org.br