O que é?
A escritura de compra e venda é o ato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurÃdico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos à s partes.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mÃnimos.
Atenção: depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
Documentos pessoais (vendedor pessoa fÃsica):
• RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
• certidão de casamento: se casado, separado ou divorciado;
• pacto antenupcial registrado, se houver;
• certidão de óbito;
• informar endereço;
• informar profissão.
(Vendedor pessoa jurÃdica):
• número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
• contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
• certidão conjunta de débitos da Receita Federal (PGFN);
• certidão negativa de débitos (CND) do INSS;
• RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
• certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, poder-se-á solicitar ainda:
• certidão da Justiça do Trabalho;
• certidão dos Cartórios de Protesto;
• certidão dos Distribuidores CÃveis;
• certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
• certidão da Justiça Federal;
• certidão da Justiça Criminal.
Compradores:
• RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
• certidão de casamento: se casado, separado ou divorciado.
• pacto antenupcial registrado, se houver;
• certidão de óbito;
• informar endereço;
• informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicÃlio dos cônjuges.
Documentos de Bens Móveis: No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possÃvel, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veÃculo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento especÃfico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: no caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
Documentos de Bens Imóveis: Urbano – Casa – Apartamento
• Certidão de matrÃcula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); • certidão de quitação de tributos imobiliários; • carnê do IPTU do ano vigente; • informar o valor da compra.
Rural:
• certidão de matrÃcula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório; • certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; •5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; • informar o valor da compra.
Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; alvará judicial, no original.
Consulte valores no link Tabelas ou entre em contato com o Tabelião para mais informações.
Fonte: www.cnbsp.org.br